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A Erva é Legal em Espanha?
A canábis não é totalmente legal em Espanha, mas também não é totalmente proibida. O que mais conta é onde a tem na sua posse ou a consome.
Se consumir canábis em sua casa, por regra não incorre em qualquer sanção. Os clubes de canábis são outra questão: não existe qualquer registo que os torne legais e o Tribunal Supremo já decidiu que o cultivo e a distribuição organizados por um clube constituem crime (ver abaixo). Já a posse ou o consumo em espaços públicos constituem contraordenação ao abrigo da Ley Orgánica 4/2015 espanhola. Podem ser aplicadas coimas de €601 a €30,000.
Não existe pena de prisão para o consumo pessoal. Só se torna crime quando a posse ou o cultivo indiciam que a canábis se destina à venda ou ao tráfico.
- Em casa: ter e consumir canábis dentro das suas quatro paredes não constitui crime. Os tribunais espanhóis entendem que o consumo pessoal privado não tem de ser perseguido criminalmente, desde que mais ninguém seja prejudicado.
- Em público: quem tiver na sua posse ou consumir canábis na rua ou noutros locais públicos comete uma contraordenação grave nos termos do artigo 36.16 da Ley Orgánica 4/2015. A polícia pode aplicar a coima diretamente, sem necessidade de processo judicial.
- Clubes sociais: os Cannabis Social Clubs são tolerados nalguns locais, mas não são legais. Trata-se de associações privadas sem fins lucrativos em que membros adultos cultivam e consomem canábis em conjunto, sobretudo na Catalunha e no País Basco.
Não existe qualquer regime de autorização para estes clubes em toda a Espanha e registar uma associação não confere qualquer proteção. No acórdão STS 484/2015 (Pleno da Secção Criminal, 7 de setembro de 2015) e novamente no STS 698/2016, o Tribunal Supremo decidiu que o cultivo e a distribuição organizados e institucionalizados por uma associação de canábis constituem crime nos termos do artigo 368 do Código Penal e que a convicção dos membros de que o clube era legal não serve de defesa. O Tribunal Constitucional anulou também a lei catalã sobre clubes de canábis. Algumas associações pequenas e fechadas continuam a ser toleradas na prática, mas isso é discricionariedade das autoridades, não um direito legal.
Existe uma quantidade máxima permitida?
Não. A lei espanhola não fixa um limite em gramas para consumo pessoal.
Quando a polícia apreende canábis, os tribunais comparam a quantidade com os valores de referência do Instituto Nacional de Toxicología para avaliar se aponta para consumo pessoal ou para tráfico.
É frequentemente citado um limiar de cerca de 100 gramas de flor seca (e cerca de 25 gramas de haxixe). Provém de um acordo de plenário não vinculativo da Segunda Secção do Tribunal Supremo, de 19 de outubro de 2001, que aplicou as tabelas de toxicologia como equivalendo a cerca de cinco dias de consumo médio. Não está inscrito na lei e não é um porto seguro: balanças, embalagens, dinheiro ou mensagens podem levar um tribunal a concluir pelo tráfico bem abaixo desse valor.
| Situação | Base legal | Consequência |
|---|---|---|
| Consumo ou posse em casa | Não constitui crime | Sem sanção |
| Consumo ou posse em público | Ley Orgánica 4/2015, Art. 36.16 | Coima de €601 a €30,000 |
| Cultivo ou posse com suspeita de tráfico de droga | Código Penal, Art. 368 | 1 a 3 anos de prisão, mais em casos graves |
| Conduzir sob o efeito de drogas | Ley sobre Tráfico | Coima e medidas sobre a carta de condução |
E quanto ao CBD?
Ao CBD e ao THC aplicam-se regras diferentes.
A Espanha permite o cultivo de variedades de cânhamo aprovadas pela UE. O valor de 0,3 % de THC é o limiar agrícola da UE em vigor desde 1 de janeiro de 2023; as orientações agrícolas espanholas ainda referem 0,2 % para alguns efeitos. O ponto importante é outro: cultivar cânhamo para fibra ou grão não exige autorização, mas cultivá-lo para obter CBD ou extratos de canabinoides a partir da flor exige autorização da agência espanhola do medicamento, a AEMPS, seja qual for o teor de THC.
O que pode ser legalmente vendido é mais restrito do que muitas lojas sugerem. O CBD não é um novo alimento autorizado na UE, pelo que o CBD destinado a ser comido ou bebido não pode ser legalmente comercializado como alimento. As orientações das autoridades competentes consideram também que a utilização cosmética de CBD extraído da flor não é atualmente permitida.
A flor de CBD para fumar é a categoria mais contestada de todas. A jurisprudência está dividida: alguns tribunais absolvem, apoiando-se no acórdão do Tribunal de Justiça da UE no caso Kanavape (C-663/18, 19 de novembro de 2020), ao passo que o Tribunal Supremo confirmou uma condenação em dezembro de 2022 com o fundamento de que as sumidades floridas são droga na ausência de autorização da AEMPS. As rusgas, apreensões e encerramentos de lojas continuam e variam de região para região, mesmo quando os produtos contêm pouco ou nenhum THC.
Os óleos de CBD, cremes e outros produtos não destinados a fumar são contestados com muito menos frequência.
Duas alterações recentes a ter em conta
Canábis medicinal. O Real Decreto 903/2025, de 7 de outubro de 2025, em vigor desde 10 de outubro de 2025, criou o primeiro quadro legal espanhol para a canábis medicinal. As preparações padronizadas são prescritas apenas por especialistas hospitalares e dispensadas apenas em farmácias hospitalares, para uma lista fechada de indicações, como a espasticidade da esclerose múltipla, a epilepsia refratária, as náuseas induzidas pela quimioterapia e a dor crónica refratária. A flor para vaporização está excluída.
Veículos privados. A Instrucción 7/2025 da Secretaría de Estado de Seguridad (maio de 2025) determina que a polícia não sancione o consumo ou a posse no interior de um veículo privado estacionado na via pública, com o fundamento de que este não é um "local público" para efeitos do artigo 36.16.
Leia isto com atenção antes de agir com base nesta informação: a legislação sobre canábis e CBD muda com regularidade em toda a Europa e a aplicação da lei pode variar de região para região, mesmo quando a lei escrita não muda. Este artigo reflete a situação legal à data em que foi escrito. Antes de encomendar produtos, viajar com eles ou tomar qualquer decisão com base nesta informação, verifique você mesmo a situação atual junto de uma fonte oficial, do jornal oficial nacional, do ministério competente ou de um advogado local habilitado, em vez de se basear apenas nesta página ou em qualquer outro site isolado. Este artigo explica o enquadramento legal; não substitui aconselhamento jurídico individual.
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Fontes
- Ley Orgánica 4/2015 (BOE)
- Plan Nacional sobre Drogas – sanções para crimes de droga
- Tribunal Supremo – o cultivo e a distribuição organizados por um clube constituem crime (STS 484/2015)
- Real Decreto 903/2025 (BOE) – canábis medicinal
- Orientações sobre o cultivo de cânhamo e a exigência de autorização da AEMPS









